Companheiros,
Atentem para os graves problemas que atacam a escola pública, a partir do documento em anexo produzido pelo Fórum em Defesa da Escola Pública do Rio de Janeiro. Divulguem!!!
Atentem para os graves problemas que atacam a escola pública, a partir do documento em anexo produzido pelo Fórum em Defesa da Escola Pública do Rio de Janeiro. Divulguem!!!
PRONUNCIAMENTO PÚBLICO DO FEDEP SOBRE O PROJETO DE LEI 8035/10
[DISPÕE SOBRE O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2011-2020]
As entidades e participantes do Seminário do Fórum Estadual em Defesa da Escola Pública (FEDEP), realizado no dia 30 de abril de 2011, na UERJ, Rio de Janeiro, vêm a público manifestar sua disposição de defender os seus princípios, aprovados no dia 23 de fevereiro, em ampla plenária construída por mais de 30 entidades e centenas de participantes. É a partir desses princípios que promovemos a discussão do PL 8035/10 e concluímos que o mesmo, por incorporar os piores aspectos do Plano de Desenvolvimento (PDE) da Educação e aprofundá-los, significa um gravíssimo ataque à educação pública: impede a construção do Sistema Nacional de Educação capaz de garantir o ensino público, gratuito, universal, laico, unitário e de qualidade social, como dever do Estado e direito universal. Ao contrário, dilui o dever do Estado na garantia do direito à educação pública, por meio da institucionalização e generalização das parcerias público-privadas (PPP’s); faz concessões à agenda do Acordo Geral de Comércio de Serviços da Organização Mundial do Comércio (AGCS/OMC) ao promover a internacionalização do “serviço” educacional e desconsidera o protagonismo histórico dos educadores sobre a educação.
O PL 8035/10 ignora a situação atual da educação brasileira ao se furtar de realizar uma avaliação rigorosa dos indicadores educacionais, dos pífios avanços do PNE de 2001 (Lei nº 10.172/2001), e dos anseios dos educadores, expressos nos Congressos Nacionais de Educação e sistematizados no PNE: Proposta da Sociedade Brasileira. O referido PL oculta o fato de que está em curso um pernicioso processo de subordinação da educação aos fundos de investimentos, abrangendo desde a produção do material didático-pedagógico até aquisições, fusões e joint ventures de empresas educacionais, deslocando de modo radical a educação para o setor mercantil com o predomínio da esfera financeira. Silenciosamente, mantém como interlocutor privilegiado da educação brasileira o lobby empresarial das principais corporações que compõem o bloco de poder, o “Movimento Compromisso Todos pela Educação” e os sindicatos patronais organizados no chamado Sistema S (SENAI, SENAC, SENAR, SESC etc.).
Por seus objetivos incompatíveis com a construção de uma educação pública, universal e unitária, o método de construção do PL teria que ser antidemocrático e é forçoso reconhecer que o MEC foi diligente nas práticas autocráticas, ignorando, por completo, os debates dos educadores em distintos âmbitos.
Em virtude dessas características, o texto do PL 8035/10 não pode ser lido como se os artigos, as metas e as estratégias fossem unidades isoladas. Existe uma lógica geral na proposta de texto legal que operacionaliza o Estado gerencial e, para isso, redimensiona, para maior, a centralidade das formas de regulação da educação por meio da avaliação. O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) torna-se a referência central de todas as políticas para a educação básica, submetendo-as à regulação internacional promovida pela OCDE, Banco Mundial e UNESCO. Este Índice é indissociável dos rankings, dos prêmios e dos castigos. O dever do Estado com a educação universal, pública e unitária torna-se difuso, apagando o preceito constitucional que estabelece tal dever. A opção de não aumentar o montante de recursos para a educação pública para 10% do PIB e a postergação de 7% do PIB para o longínquo ano de 2020 são coerentes com essa concepção de Estado e, sobretudo, com a supremacia do setor financeiro no atual bloco de poder.
O exame das estratégias de ampliação das matrículas em todos os níveis, em especial no ensino médio, profissional, superior (graduação e pós-graduação), confirma a opção pelo financiamento público as instituições privadas, através das parcerias público-privadas inscritas no FIES e, centralmente, por meio de isenções tributárias. Entre os principais beneficiários de tais parcerias, cabe destacar o sistema sindical patronal (Sistema S) e as grandes empresas do setor.
Os trabalhadores da educação são ressignificados no PL como profissionais desprovidos de autonomia, subordinados às tecnologias da informação e comunicação (TIC¡¯s) e aos instrumentos de avaliação, concepção que impossibilita a função social dos docentes como intelectuais produtores e organizadores da cultura científica, tecnológica, histórico-social, artística e cultural. Em função dessa desqualificação dos professores, o mencionado PL aprofunda a opção pela formação instrumental por meio de educação à distância (EAD), impossibilitando a formação universitária defendida pelos educadores e suas entidades representativas. Não causa surpresa, por conseguinte, a ausência de metas objetivas para a elevação real da remuneração e para a estruturação de planos nacionais de carreira que alterem em profundidade a situação de hiperexploração dos trabalhadores da educação.
Em conformidade com o AGCS/OMC, o PL concebe a EAD como modalidade axial da educação brasileira, abrangendo, sobretudo, a formação profissional, a graduação e a pós-graduação e, no mesmo diapasão, incentiva a internacionalização reclamada pelas corporações mundiais da educação. A EAD avança, de fato, até mesmo para a pos-graduação stricto-sensu, notadamente no setor privado, incentivado pelas verbas do FIES e pela proliferação de mestrados e quica doutorados profissionais (como previsto no PL 7200/06 que dispõe sobre a regulação da educação superior), possibilitando mestrados sem dissertações e doutorados sem teses.
Em suma, o PL é uma ferramenta para ampliar o escopo da privatização e da mercantilização da educação brasileira, aprofundando a precarização geral do trabalho no campo da educação. Obsta, também, os avanços conquistados pelas lutas sociais em prol do público, como a educação do campo, dos povos originários, quilombolas, etc., inviabilizando qualquer tentativa de assegurar o caráter público das instituições estatais.
Os participantes do Seminário do FEDEP, vindos de diversas partes do país, consideram que o futuro da educação pública encontra-se em “estado de emergência.” A vigorosa mobilização social das entidades que historicamente construíram os Congressos Nacionais de Educação pode ser decisiva para a alteração desse tenebroso cenário. Por isso, conclamam as entidades nacionais que estão retomando o Fórum Nacional em Defesa da Educação Pública (FNDEP) a convocar uma Plenária Nacional ampliada, aberta a todos os protagonistas da causa da educação publica - visando discutir e debater os termos impostos pelo PL 8035/10 -, em afirmar sua adesão a realização de um plebiscito nacional em defesa dos 10% do PIB exclusivamente voltado para a educação pública.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2011
Signatários:
Fórum Estadual em Defesa da Escola Pública do Rio de Janeiro
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